Decreto 12449, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 225/1926, Série I de 1926-10-09.
- Data: 1926-10-09
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Sumário
Determina que seja apenas de seis meses, para os alunos inscritos nas Faculdades de Direito anteriormente ao ano lectivo de 1926 a 1927, o tirocínio a que se refere o artigo 28.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432868.dre.pdf .
Aviso
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