Decreto 12360, de 22 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1926, Série I de 1926-09-22.
- Data: 1926-09-22
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Sumário
Obriga todos os detentores de quaisquer quantidades de arroz, batatas e feijão a manifestá-las no prazo de onze dias - Estabelece o preço do azeite de oliveira para a venda directa ao público e ao retalhista
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432757.dre.pdf .
Aviso
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