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Decreto 12360, de 22 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 211/1926, Série I de 1926-09-22.
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Sumário

Obriga todos os detentores de quaisquer quantidades de arroz, batatas e feijão a manifestá-las no prazo de onze dias - Estabelece o preço do azeite de oliveira para a venda directa ao público e ao retalhista

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432757.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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