Decreto 12346, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 210/1926, Série I de 1926-09-21.
- Data: 1926-09-21
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Sumário
Dá aos governadores civis poderes para exercerem a atribuïção do n.º 3.º do artigo 253.º do Código Administrativo de 4 de Maio de 1896 junto das corporações administrativas e demais instituïções de piedade ou beneficência privada, independentemente de processo e fora dos casos ali especificados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432742.dre.pdf .
Aviso
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