Decreto 12315, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1926, Série I de 1926-09-15.
- Data: 1926-09-15
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Sumário
Determina que os crimes que devem ser julgados nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 11749 são os mencionados no artigo 586.º do Código de Justiça Militar
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432707.dre.pdf .
Aviso
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