Nova Publicação (rectificação) , de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1926, Série I de 1926-09-15.
- Data: 1926-09-15
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Sumário
Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 12185, que esclarece a incidência da percentagem de 10 por cento com que o Estado contribui para os cofres a que se refere o artigo 71.º da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 10291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432704.dre.pdf .
Aviso
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