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Decreto 12194, de 25 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 187/1926, Série I de 1926-08-25.
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Sumário

Determina que o saldo de emolumentos que pertença aos funcionários externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, depois de aplicado o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 11126, na parte que fôr vencida em ouro por corresponder ao período de exercício no estrangeiro, sofra uma redução de 25 por cento, que reverterá ao Tesouro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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