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Decreto 12185, de 24 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1926, Série I de 1926-08-24.
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Sumário

Esclarece a incidência da percentagem de 10 por cento com que o Estado contribui para os cofres a que se refere o artigo 71.º da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 10291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432547.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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