Decreto 12185, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1926, Série I de 1926-08-24.
- Data: 1926-08-24
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Sumário
Esclarece a incidência da percentagem de 10 por cento com que o Estado contribui para os cofres a que se refere o artigo 71.º da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.º 10291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432547.dre.pdf .
Aviso
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