Decreto 12159, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 184/1926, Série I de 1926-08-21.
- Data: 1926-08-21
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Sumário
Permite a importação e reexportação temporária de cascaria estrangeira e a reexportação do vasilhame por alfândega diferente daquela por onde foi importado e bem assim a reimportação do vasilhame nacional desarmado e armado que tenha sido exportado com uvas, mosto, vinho e seus derivados para as colónias portuguesas ou para o estrangeiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432522.dre.pdf .
Aviso
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