Decreto 12145, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1926, Série I de 1926-08-19.
- Data: 1926-08-19
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Sumário
Determina que os prazos a que se referem os artigos 6.º da lei n.º 1873 e 14.º do decreto n.º 11888 (diplomas respeitantes à liquidação do Banco Angola e Metrópole) se considerem para todos os efeitos suspensos e só comecem a contar-se desde o dia 20 de Outubro de 1926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432505.dre.pdf .
Aviso
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