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Decreto 12131, de 17 de Agosto

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Sumário

Concede à sociedade anónima que, com o título de Banco de Angola e ao abrigo do decreto n.º 5809 e demais legislação aplicável, se constituíu em Lisboa o privilégio de emissão, na província de Angola, de notas de banco pagáveis à vista e ao portador em moeda corrente na província

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432488.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-08 - Aviso - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Torna público terem sido aprovadas as características das notas de 1000$00, 500$00, 100$00, 50$00 e 20$00 a lançar em circulação no Estado de Angola

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Aviso - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Economia

    Torna público terem sido aprovadas as características das notas de 1000$00, 500$00, 100$00, 50$00 e 20$00 a lançar em circulação no Estado Português de Angola

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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