A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 12127, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1926, Série I de 1926-08-16.
  • Data:
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Sumário

Determina que cesse a admissão de praças nas condições do decreto n.º 11060 - Mantém às praças já admitidas as regalias no mesmo decreto exaradas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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