Decreto 12127, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1926, Série I de 1926-08-16.
- Data: 1926-08-16
- Secções desta página::
Sumário
Determina que cesse a admissão de praças nas condições do decreto n.º 11060 - Mantém às praças já admitidas as regalias no mesmo decreto exaradas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432480.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432480/decreto-12127-de-16-de-agosto