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Decreto 12120, de 16 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1926, Série I de 1926-08-16.
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Sumário

Reduz a 1 por mil a taxa do imposto do sêlo a pagar pelas companhias concessionárias da construção e exploração de caminhos de ferro nas colónias portuguesas sôbre o valor nominal das obrigações que emitirem, calculado nos termos da observação 9.ª do capítulo «Observações», anexo à tabela do imposto do sêlo aprovada pelo decreto n.º 10039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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