Decreto 12120, de 16 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 179/1926, Série I de 1926-08-16.
- Data: 1926-08-16
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Sumário
Reduz a 1 por mil a taxa do imposto do sêlo a pagar pelas companhias concessionárias da construção e exploração de caminhos de ferro nas colónias portuguesas sôbre o valor nominal das obrigações que emitirem, calculado nos termos da observação 9.ª do capítulo «Observações», anexo à tabela do imposto do sêlo aprovada pelo decreto n.º 10039
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432474.dre.pdf .
Aviso
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