Decreto 12116, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1926, Série I de 1926-08-14.
- Data: 1926-08-14
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Sumário
Determina que os desenhadores do quadro auxiliar do corpo de engenharia de minas e serviços geológicos sejam abonados de vencimentos e melhorias iguais aos dos desenhadores de correspondentes categorias do quadro auxiliar do corpo de engenharia civil, a contar da data em que entrou em vigor o decreto n.º 11267 - Abre um crédito para fazer face a estes encargos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432469.dre.pdf .
Aviso
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