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Decreto 12114, de 14 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1926, Série I de 1926-08-14.
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Sumário

Determina que os processos pendentes em 15 de Julho de 1926 nos distritos criminais ou juízos de investigação criminal do Pôrto fiquem pertencendo aos respectivos juízos criminais que os substituíram e aos cartórios onde se encontram, dispensando-se assim, ali, a distribuïção a que se refere o artigo 19.º do decreto n.º 11991 - Mais determina que para cada juízo criminal de Lisboa e Pôrto haja apenas uma pauta de jurados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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