Decreto 12114, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1926, Série I de 1926-08-14.
- Data: 1926-08-14
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Sumário
Determina que os processos pendentes em 15 de Julho de 1926 nos distritos criminais ou juízos de investigação criminal do Pôrto fiquem pertencendo aos respectivos juízos criminais que os substituíram e aos cartórios onde se encontram, dispensando-se assim, ali, a distribuïção a que se refere o artigo 19.º do decreto n.º 11991 - Mais determina que para cada juízo criminal de Lisboa e Pôrto haja apenas uma pauta de jurados
Anexos
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Aviso
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