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Decreto 12113, de 14 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1926, Série I de 1926-08-14.
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Sumário

Esclarece que o artigo 20.º do decreto n.º 11991 não prejudica o que, quanto a auditores dos Tribunais do Contencioso Fiscal Aduaneiro, se contém no decreto n.º 4560, continuando tais magistrados com as regalias que lhes tinham sido reconhecidas até a data da publicação daquele decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432465.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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