Decreto 12113, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 178/1926, Série I de 1926-08-14.
- Data: 1926-08-14
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Sumário
Esclarece que o artigo 20.º do decreto n.º 11991 não prejudica o que, quanto a auditores dos Tribunais do Contencioso Fiscal Aduaneiro, se contém no decreto n.º 4560, continuando tais magistrados com as regalias que lhes tinham sido reconhecidas até a data da publicação daquele decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432465.dre.pdf .
Aviso
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