Decreto 12109, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Comissão Administrativa dos Armazéns Gerais Industriais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1926, Série I de 1926-08-13.
- Data: 1926-08-13
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Sumário
Determina que as importâncias de 1/4 por cento a que se refere a alínea d) do artigo 40.º do decreto n.º 4626 sejam cobradas por meio de estampilhas fiscais coladas no talão do impresso (modêlo n.º 7) do decreto n.º 783, pela forma indicada no decreto n.º 3187
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432459.dre.pdf .
Aviso
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