Decreto 12068, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 172/1926, Série I de 1926-08-07.
- Data: 1926-08-07
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Sumário
Declara sem efeito o decreto n.º 11086, que suspendeu as disposições dos decretos n.os 8535, 8733 e 8784, que estabeleceram um regime especial para gados na zona fiscal da fronteira - Determina que emquanto não forem decretadas taxas especiais para a exportação das espécies comestíveis continue proïbida a sua exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432412.dre.pdf .
Aviso
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