Deliberação (extracto) n.º 3180/2008
O Conselho Superior da Magistratura deliberou, na sua sessão Plenária Ordinária de 4 de Novembro de 2008, proceder a uma alteração aos artigos n.º s 5.º e 9.º do Regulamento das Inspecções Judiciais, que passam, assim, a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Periodicidade
1 - As inspecções ao serviço dos juízes devem efectuar-se com uma periodicidade, em regra, de quatro anos, visando cada juiz.2 - Deve ser realizada todos os anos uma visita inspectiva sumária a cada tribunal, com vista a colher elementos no âmbito dos objectivos descritos no artigo 3.º e tendo em vista a preparação do relatório referido no artigo 23.º, n.º 2, alínea b).
3 - (actual redacção).
4 - (actual redacção).
Artigo 9.º
Planificação das inspecções
1 - O plano anual de inspecções ao serviço dos juízes, é aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura na sessão plenária do mês de Novembro do ano anterior ao da execução daquele.
2 - (redacção actual).
3 - (redacção actual).
4 - (redacção actual).
5 - (redacção actual).»
21 de Novembro de 2008. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.