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Decreto 12045, de 6 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 171/1926, Série I de 1926-08-06.
  • Data:
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Sumário

Isenta do pagamento de emolumentos e imposto do sêlo as licenças até trinta dias concedidas nos termos dos artigos 25.º e 27.º do regulamento disciplinar dos funcionários civis aprovado pelo decreto de 22 de Fevereiro de 1913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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