de 2 de Dezembro
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior privado indicados nos anexos à presente portaria;Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2008-2009, nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 14 de Novembro de 2008.
ANEXO I
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver documento original)
ANEXO II
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação
(ver documento original)
ANEXO III
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil
e Pediatria
(ver documento original)
ANEXO IV
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstetrícia
(ver documento original)
ANEXO V
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica (ver documento original)ANEXO VI
Cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiatria
(ver documento original)