Decreto 12026, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1926, Série I de 1926-08-03.
- Data: 1926-08-03
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Sumário
Altera o n.º 3.º do § 7.º e o § 8.º do artigo 179.º do regulamento orgânico das brigadas da armada, pôsto em execução pelo decreto n.º 10062
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432359.dre.pdf .
Aviso
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