Decreto 12024, de 3 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 168/1926, Série I de 1926-08-03.
- Data: 1926-08-03
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Sumário
Permite a importação, fabrico, venda e uso de acendedores portáteis e isqueiros de quaisquer tipos - Fixa a taxa do imposto do sêlo a pagar pelo uso de acendedores e isqueiros - Considera também descaminho a venda, uso ou simples detenção de quaisquer cordões próprios para isca, não selados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432357.dre.pdf .
Aviso
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