Decreto 12016, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 167/1926, Série I de 1926-08-02.
- Data: 1926-08-02
- Secções desta página::
Sumário
Isenta do pagamento de direitos aduaneiros os cartões especiais que foram ou venham a ser importados pela Direcção Geral de Estatística para serem empregados em trabalhos da sua especialidade considerados de expediente oficialNota: Por lapso o emissor não consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432344.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432344/decreto-12016-de-2-de-agosto