Decreto 11993, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1926, Série I de 1926-07-30.
- Data: 1926-07-30
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Sumário
Determina que todas as pensões de sangue concedidas nos termos do decreto n.º 3632 e as que pelas mesmas razões venham a ser concedidas passem a ser reguladas pela forma prescrita no presente diploma - Êste decreto substitui o n.º 11802
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432320.dre.pdf .
Aviso
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