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Decreto 11993, de 30 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 165/1926, Série I de 1926-07-30.
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Sumário

Determina que todas as pensões de sangue concedidas nos termos do decreto n.º 3632 e as que pelas mesmas razões venham a ser concedidas passem a ser reguladas pela forma prescrita no presente diploma - Êste decreto substitui o n.º 11802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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