Decreto 11949, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1926, Série I de 1926-07-24.
- Data: 1926-07-24
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Sumário
Declara não serem os pescadores de bacalhau considerados indicadores para a incidência da quantia fixa referida nas alíneas b) dos n.os 1.º, 2.º e 3.º do artigo 13.º da lei n.º 1368
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432272.dre.pdf .
Aviso
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