Decreto 11948, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1926, Série I de 1926-07-24.
- Data: 1926-07-24
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Sumário
Determina que as dívidas provenientes de contribuïções e impostos já relaxadas aos competentes juízos e tribunais das execuções fiscais possam, a requerimento dos interessados, ser pagas em duas prestações iguais, vencíveis respectivamente até 31 de Agosto e 31 de Outubro de 1926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432271.dre.pdf .
Aviso
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