Decreto 11947, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1926, Série I de 1926-07-24.
- Data: 1926-07-24
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Sumário
Isenta do imposto suplementar da taxa de 1 por cento, criado pelo artigo 7.º da lei n.º 1368, o trigo importado e despachado para consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432270.dre.pdf .
Aviso
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