Decreto 11935, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1926, Série I de 1926-07-22.
- Data: 1926-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as importâncias arrecadadas para o Fundo de Viação e Turismo no 2.º semestre do ano económico de 1925-1926 sejam inscritas no orçamento do Ministério que vigorou para o referido anoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432254.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432254/decreto-11935-de-22-de-julho