Decreto 11933, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1926, Série I de 1926-07-22.
- Data: 1926-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a firma Dyckerhoff & Widmann, A. G., encarregada dos traba hos de dragagem dos portos de Leixões, Portimão, Faro-Olhão e Tavira, a importar temporàriamente, com isenção do pagamento de todos os impostos, taxas alfandegárias ou consulares, todo o material necessário para a execução dos referidos trabalhos - Concede à mesma firma as áreas necessárias para depósito de materiais e instalação de oficinas temporárias e armazéns para reparação e arrecadação do seu materialNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432251.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2432251/decreto-11933-de-22-de-julho