Decreto 11924, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1926, Série I de 1926-07-21.
- Data: 1926-07-21
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Sumário
Revoga a alínea e) do artigo 1.º da lei n.º 1668 (actualização de receitas do Estado), tornando aplicável a disposição do presente diploma à liquidação do imposto pessoal de rendimento do ano de 1924-1925
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432241.dre.pdf .
Aviso
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