Decreto 11922, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1926, Série I de 1926-07-21.
- Data: 1926-07-21
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Sumário
Permite a todos os empregados dos antigos Paços e que são hoje funcionários do Estado que seja contado para efeitos de aposentação todo o tempo de serviço ali prestado anteriormente a 5 de Outubro de 1910
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432238.dre.pdf .
Aviso
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