A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 11922, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1926, Série I de 1926-07-21.
  • Data:
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Sumário

Permite a todos os empregados dos antigos Paços e que são hoje funcionários do Estado que seja contado para efeitos de aposentação todo o tempo de serviço ali prestado anteriormente a 5 de Outubro de 1910

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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