Decreto 11909, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 155/1926, Série I de 1926-07-19.
- Data: 1926-07-19
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Sumário
Determina que continue em vigor no ano economico de 1926-1927 o disposto no artigo 4.º e seu § único da lei n.º 1611, de 30 de Junho de 1924
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432220.dre.pdf .
Aviso
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