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Aviso 224/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem, em 21 de Janeiro de 2007 e em 20 de Outubro de 2008, respectivamente, sido emitidas notas pela Embaixada da República Italiana em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República Italiana em Lisboa em 27 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Italiana sobre a Protecção Recíproca de Informação Classificada, assinado em Roma em 17 de Outubro de 2007.

Texto do documento

Aviso 224/2008

Por ordem superior se torna público que em 21 de Janeiro de 2007 e em 20 de Outubro de 2008, respectivamente, foram emitidas notas pela Embaixada da República Italiana em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, tendo a última notificação escrita sido recebida pela Embaixada da República Italiana em Lisboa em 27 de Outubro de 2008, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Italiana sobre a Protecção Recíproca de Informação Classificada, assinado em Roma em 17 de Outubro de 2007.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pelo Governo pelo Decreto 41/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 10 de Outubro de 2008.

Nos termos do artigo 17.º, o Acordo entra em vigor em 1 de Dezembro de 2008, 1.º dia do 2.º mês que se segue à data da recepção da segunda das duas notificações através das quais os Estados Contratantes comunicaram, por via oficial, o cumprimento dos respectivos procedimentos legais internos previstos.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 18 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/02/plain-243215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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