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Decreto 11781, de 26 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1926, Série I de 1926-06-26.
  • Data:
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Sumário

Estabelece que o ensino das parteiras continue a ser feito nas Faculdades de Medicina, sendo apenas exigido para a matrícula no respectivo curso o exame da 4.ª classe da instrução primária ou o exame de admissão aos liceus

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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