Decreto 11781, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 136/1926, Série I de 1926-06-26.
- Data: 1926-06-26
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Sumário
Estabelece que o ensino das parteiras continue a ser feito nas Faculdades de Medicina, sendo apenas exigido para a matrícula no respectivo curso o exame da 4.ª classe da instrução primária ou o exame de admissão aos liceus
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432055.dre.pdf .
Aviso
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