A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 32/71, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Eleva para 10000000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1971, a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35670, de 28 de Maio de 1946.

Texto do documento

Decreto-Lei 32/71

de 8 de Fevereiro

Pelo § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 35670, de 28 de Maio de 1946, foi actualizada para 2000000$00 a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, pelo privilégio de ser banco emissor da província, a qual fora estabelecida em 1000000$00, nos termos do artigo 14.º do Decreto 12131, de 17 de Agosto de 1926.

Considerando haver necessidade de uma nova actualização;

Ouvidos nesse sentido o Banco e o Governo-Geral da província;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 35670, de 28 de Maio de 1946, é elevada para 10000000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1971.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto

Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/02/08/plain-243201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-28 - Decreto-Lei 35670 - Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro

    Autoriza o banco de Angola, alem das suas funções de banco emissor e de comércio, a prestar assistência financeira ao desenvolvimento económico da colónia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda