A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 35670, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o banco de Angola, alem das suas funções de banco emissor e de comércio, a prestar assistência financeira ao desenvolvimento económico da colónia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78333.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-16 - Decreto 43963 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Introduz alterações nos estatutos do Banco de Angola, aprovados pelo Decreto n.º 36114 e modificados pelo Decreto n.º 36796.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto-Lei 44892 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Angola um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-08 - Decreto-Lei 32/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Eleva para 10000000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1971, a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35670, de 28 de Maio de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda