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Decreto-lei 35670, de 28 de Maio

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Sumário

Autoriza o banco de Angola, alem das suas funções de banco emissor e de comércio, a prestar assistência financeira ao desenvolvimento económico da colónia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78333.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-16 - Decreto 43963 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Introduz alterações nos estatutos do Banco de Angola, aprovados pelo Decreto n.º 36114 e modificados pelo Decreto n.º 36796.

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto-Lei 44892 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Angola um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-08 - Decreto-Lei 32/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Eleva para 10000000$00, a partir de 1 de Janeiro de 1971, a renda fixa anual a pagar pelo Banco de Angola ao Governo-Geral de Angola, a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35670, de 28 de Maio de 1946.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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