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Portaria 4624, de 18 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1926, Série I de 1926-05-18.
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Sumário

Manda que de futuro na selagem de letras apresentadas por particulares e casas comerciais a Casa da Moeda e Valores Selados observe estritamente o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 10020, sendo porém consideradas devidamente seladas todas as letras em que não foi dado cumprimento a tal preceito

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431899.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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