Portaria 4624, de 18 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1926, Série I de 1926-05-18.
- Data: 1926-05-18
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Sumário
Manda que de futuro na selagem de letras apresentadas por particulares e casas comerciais a Casa da Moeda e Valores Selados observe estritamente o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 10020, sendo porém consideradas devidamente seladas todas as letras em que não foi dado cumprimento a tal preceito
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431899.dre.pdf .
Aviso
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