Decreto 11589, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1926, Série I de 1926-04-17.
- Data: 1926-04-17
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Sumário
Determina que as vistorias às embarcações de pesca ou de tráfego local, incluindo as que são abrangidas pelo artigo 3.º do decreto n.º 9916, quer sejam de remos, de vela ou de propulsão mecânica, sejam feitas anualmente e em épocas que não prejudiquem a exploração dessas embarcações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431778.dre.pdf .
Aviso
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