de 28 de Novembro
Pela Portaria 195/2008, de 21 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas (processo 4840-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2101 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas (processo 4840-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas FAL, a zona de caça associativa de Odivelas (processo 5056-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 2044 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 195/2008, de 21 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Novembro de 2008.
(ver documento original)