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Nova Publicação (rectificação) , de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1926, Série I de 1926-04-01.
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Sumário

Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1854, que determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da lei n.º 1629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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