Nova Publicação (rectificação) , de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1926, Série I de 1926-04-01.
- Data: 1926-04-01
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Sumário
Nova publicação, rectificada, da lei n.º 1854, que determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da lei n.º 1629
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431726.dre.pdf .
Aviso
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