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Decreto 11544, de 30 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1926, Série I de 1926-03-30.
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Sumário

Eleva a três anos a antiguidade de classe exigida pelo decreto n.º 11038 para que aos aspirantes do quadro interno aduaneiro possam ser distribuídos serviços de verificação nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e nas delegações junto das mesmas sedes e na de Leixões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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