Decreto 11544, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1926, Série I de 1926-03-30.
- Data: 1926-03-30
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Sumário
Eleva a três anos a antiguidade de classe exigida pelo decreto n.º 11038 para que aos aspirantes do quadro interno aduaneiro possam ser distribuídos serviços de verificação nas sedes das Alfândegas de Lisboa e Pôrto e nas delegações junto das mesmas sedes e na de Leixões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431713.dre.pdf .
Aviso
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