Portaria 4599, de 27 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1926, Série I de 1926-03-27.
- Data: 1926-03-27
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Sumário
Suscita a exacta observância do artigo 2.º do decreto n.º 7027-A, de forma que se não dêem ordens ou instruções para serem executadas nas tesourarias da Fazenda Pública senão por intermédio dos directores de finanças distritais - Proíbe que os chefes das repartições de finanças concelhias exerçam funções de exactores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431703.dre.pdf .
Aviso
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