Decreto 11479, de 3 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1926, Série I de 1926-03-03.
- Data: 1926-03-03
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a seis meses o prazo de reexportação das taras exteriores importadas temporàriamente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431602.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2431602/decreto-11479-de-3-de-marco