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Decreto 11472, de 1 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1926, Série I de 1926-03-01.
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Sumário

Determina que fora das fábricas de alcool industrial seja expressamente proïbido fabricar alcool ou aguardente provenientes da destilação de açúcar, melaço, cereais e farinha de mandioca ou de pau, sós ou misturados com vinho, água-pé, bôrras de vinho, bagaços ou quaisquer outros produtos fermenticíveis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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