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Declaração DD10071, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -100000$00 Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 26747, de 6 de Julho de 1936» ... +100000$00 Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-06 - Decreto 26747 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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