Declaração DD10071, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 301-Supl, de 31.12.1970, Pág. 2024-(26)
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Data:
1970-12-31
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Autoriza a transferência de uma verba do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:
Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... -100000$00 Para o n.º 4) «Gratificações por serviços marítimos de assistência, salvamento ou mergulhação, nos termos do artigo 64.º da lei orgânica e artigos 16.º, 83.º e 85.º do Regulamento aprovado pelo Decreto 26747, de 6 de Julho de 1936» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1970. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-243153.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243153.dre.pdf .
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