Decreto 11430, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1926, Série I de 1926-01-28.
- Data: 1926-01-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os limites a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 11190 (sôbre produtos da agricultura das ilhas adjacentes quando exportados em navios de nacionalidade estrangeira) fiquem sendo o valor da taxa de exportação e o sêxtuplo dêsse valor, não podendo ser negada praça a qualquer carregador
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431528.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2431528/decreto-11430-de-28-de-janeiro