Decreto 11427, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 23/1926, Série I de 1926-01-28.
- Data: 1926-01-28
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os contribuintes que deixaram de prestar a declaração dos seus rendimentos relativos ao ano de 1923-1924 ou das alterações ocorridas nas apresentadas para o lançamento do referido imposto no ano de 1922-1923 prestem as mesmas declarações até o dia 31 de Março de 1926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431524.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2431524/decreto-11427-de-28-de-janeiro