de 31 de Dezembro
O programa para 1970 do III Plano de Fomento, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, prevê investimentos a realizar pela Administração dos Portos do Douro e Leixões no valor de 87200 contos, sendo a sua cobertura financeira obtida por autofinanciamento - 49700 contos - e por empréstimo a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência - 37500 contos.Nestes termos:
Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Para execução do programa de obras e instalações integrado no III Plano de Fomento é a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair o empréstimo de 37500 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Art. 2.º - 1. As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 6 por cento e serão amortizadas juntamente com o pagamento dos juros em vinte prestações semestrais, sendo a primeira amortização devida no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.
2. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos, previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948.
3. A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.