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Diploma Legislativo Colonial 93, de 19 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 15/1926, Série I de 1926-01-19.
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Sumário

Diploma legislativo colonial n.º 93 (decreto) - Determina que a composição da secção de metralhadoras adstrita a cada companhia indígena de infantaria e cujo pessoal saïrá do quadro da companhia e das batarias indígenas de metralhadoras da província de Moçambique seja a constante dos quadros que fazem parte do presente decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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