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Decreto 11384, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1926, Série I de 1926-01-06.
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Sumário

Aumenta em 80 por cento os mínimos fixados no artigo 8.º do decreto n.º 8495, que regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do decreto n.º 8436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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