Decreto 11384, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 5/1926, Série I de 1926-01-06.
- Data: 1926-01-06
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Sumário
Aumenta em 80 por cento os mínimos fixados no artigo 8.º do decreto n.º 8495, que regula a distribuïção das receitas dos cofres dos magistrados e dos oficiais de justiça, criados pelo artigo 71.º do decreto n.º 8436
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2431456.dre.pdf .
Aviso
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